Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
04-FEV-2025
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Freguesia de Atouguia, em regime de Contrato de Trabalho, a Termo Resolutivo Certo. 1 - Aviso para procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Assistente Operacional, previsto no mapa de pessoal desta Freguesia. 2 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto, nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada, apenas por LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada, apenas por Portaria) e a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho - Lei do Orçamento do Estado para 2022, no que lhe seja aplicável. 3 - A reunião teve por finalidade a definição dos documentos a apresentar pelos candidatos, dos métodos de seleção e dos critérios de classificação final, constituídos aqueles, pelos métodos de seleção obrigatórios e os métodos de seleção facultativos, nos termos do n.º 1 e 2 e 4 do artigo 36. °, da LTFP e os artigos 17º, 18º e 21º, da Portaria, para os postos de trabalho colocados a concurso, cujas unidade orgânica, caracterização do posto de trabalho e nível habilitacional exigidos, a seguir se indicam: Posto de Trabalho / Local de Trabalho / Unidade Orgânica Nível habilitacional Caracterização do Posto de Trabalho 1 Assistente Operacional para a Junta de Freguesia Escolaridade obrigatória ou equiparada com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional. Posto de Trabalho com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, referido no n.° 2, do artigo 88. ° da mesma. Ao Assistente Operacional compete exercer: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis: Manutenção e reparação de espaços públicos, nomeadamente, limpezas, pinturas e pequenos trabalhos de construção civil; condução de veículos da Junta; operar diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza de ruas e espaços, que podem ser manuais ou mecânicas; pequenas reparações em caminhos rurais, vicinais e rede viária; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento e manutenção das escolas, designadamente limpeza; prestar apoio às atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia. 4 - A descrição das funções não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81. ° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 5 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 e n.º 6 do artigo 30. ° e artigo 33.º da LTFP, e tendo em conta o despacho da Presidente da Freguesia de Atouguia, de 9 de janeiro, do corrente ano, relativo ao Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público. 6 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato/ao Procedimento Concursal, quem seja titular do nível habilitacional. Os/as candidatos/as possuidores de habilitação académica obtida em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondentes das habilitações estrangeiras, e previstas pela legislação portuguesa aplicável. 7 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8 - Nos termos do disposto na alínea g) e h), do n. ° 3, do artigo 11. °, da Portaria, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17. ° da LTFP: Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; a) Ter 18 anos de idade completos; b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. a. Requisito Preferencial: ser detentor de carta de condução categoria B/B1 10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos, até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico ou através de preenchimento de requerimento em papel, caso os/as candidatos/as não possuam os meios eletrónicos necessários à sua submissão. 11.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura; e no caso de candidatura em papel será privilegiado o correio eletrónico, ainda que possa ser utilizada a morada postal, caso de todo seja impossível ao/à candidato/a disponibilizar endereço eletrónico; 11.2 - Informa-se ainda, que a publicitação integral dos procedimentos concursais, também será disponibilizada em https://www.jf-atouguia.pt. 11.3 - No caso de candidatura em suporte de papel serem permitidas para este procedimento concursal, estas deverão ser apresentadas através de requerimento ou do preenchimento de impresso tipo, disponível nos serviços da secretaria Junta de Freguesia e na página eletrónica desta Freguesia, no endereço: https://www.jf-atouguia.pt, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para: Freguesia de Atouguia, Estrada de Fátima, n.º 1367 – andar 1- 2490-053 Atouguia. 11.4 - No documento de candidatura em papel deverá constar, a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas, que não identifiquem corretamente o procedimento concursal. 11.5 - Na submissão da candidatura terão de ser indicados os elementos/documentos, que a seguir se indicam: a) Identificação dos dados do Cartão de Cidadão (atualizados); b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, sob pena de exclusão do procedimento concursal; c) Declaração dos requisitos de admissão mencionados no ponto 9 deste Aviso; d) Certificado, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas, sob pena de exclusão do procedimento concursal; e) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado; f) No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória, sob pena de exclusão do procedimento concursal. g) Fotocópia da Carta de Condução, categoria B/B1. h) Os/as trabalhadores/as desta Freguesia, não necessitam de apresentar a declaração referida no ponto anterior, devendo, no entanto, referir expressamente na candidatura, que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual. i) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; 11.6 - Nos termos do n.º 8 do artigo 20. ° da Portaria, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentar os mesmos, determina: - A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação; - A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 11.7 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura; 12 - O Júri deliberou definir os métodos de seleção e critérios de classificação, como a seguir se indica: 12.1 - Nos termos do artigo 36. °, da LTFP e dos artigos 17º e 21º da Portaria são adotados os seguintes métodos de seleção e bem assim, a respetiva valoração: a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em que a sua ponderação, para a avaliação final será de 70%. - A classificação final da Avaliação Curricular, será calculada, através da seguinte fórmula: - AC= (HAx20%) + (FPx20%) + (EPx60%). Em que: Habilitações Académicas (HA) - Avalia as habilitações literária detidas pelo candidato, do seguinte modo: - Escolaridade mínima obrigatória: 18 valores - Nível habilitacional superior – 20 valores - Formação Profissional (FP): - Neste parâmetro serão consideradas apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, diretamente relacionadas com a área da atividade específica, devendo ser devidamente comprovadas, e de acordo com os seguintes critérios, no máximo de 20 valores, em termos de cotação final: - Sem horas em formação - 9 valores - De 1 a 7 horas - 10 valores; - De 8 a 14 horas - 12 valores; - De 15 a 21 horas - 14 valores; - De 22 a 28 horas - 16 valores; - De 29 a 35 horas - 18 valores; - Mais de 35 horas - 20 valores. Experiência Profissional (EP): Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso e será avaliado, de acordo com os seguintes critérios (à data da candidatura): Inferior a 6 meses - 10 valores; Entre 6 meses e 1 ano - 12 valores; Entre 1 ano e 2 anos - 14 valores; Entre 2 anos e 3 anos — 16 valores; Entre 3 anos e 4 anos - 18 valores; Superior a 4 anos - 20 valores. b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem uma ponderação de 30% e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada com base em 4 competências, das constante do anexo I da Portaria n.º 236/2024/1, de 27/09, para a carreira de grau de complexidade funcional 1, a seguir indicada: Competência 1 – Orientação para a colaboração Competência 2 – Iniciativa Competência 3 – Orientação para a segurança Competência 4 – Inteligência emocional A avaliação deste método é feita numa escala de cinco níveis classificativos, designadamente de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4. Considerando que cada competência tem associados 3 comportamentos e sendo 4 competências a avaliar, a avaliação é feita a um total de 12 comportamentos, com base em questões relacionadas com experiências vividas pelo candidato em contexto laboral ou não e tendo por base o seu currículo. Cada comportamento é avaliado numa escala binária, sendo atribuído 0, se o comportamento não for demonstrado e 1, se for. A conversão da avaliação deste método, para uma escala de 0 a 20 valores é feita da seguinte forma: Elevado: de 11 a 12 comportamento demonstrados – 20 valores Bom: de 9 a 10 comportamento demonstrados – 16 valores Suficiente: de 6 a 8 comportamento demonstrados – 12 valores Reduzido: de 4 a 5 comportamento demonstrados – 8 valores Insuficiente: até 3 comportamento demonstrados – 4 valores Apenas serão convocados para a realização dos métodos de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método de Entrevista de Avaliação de Competências. 12.2 - Opção por métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 36.° da LTFP, no recrutamento de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, ou seja, a Prova de Conhecimentos Oral e a Avaliação Psicológica. 12.3 - As valorações finais dos métodos de seleção, serão obtidas, através das seguintes fórmulas: VF = (ACx70%) + (EACx30%) Em que: VF = Valoração final AC - Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 13 - De acordo com o disposto na alínea q) do n.º 3 do artigo 11.° e n.º 1 do artigo 19.° da referida Portaria, por forma, a prevenir a grande probabilidade, de não se conseguir proceder à aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, considerando o grande volume de trabalho que atualmente se verifica nesta área de trabalho, bem como no que se refere à insuficiência de recursos humanos, foi autorizado o faseamento dos métodos de seleção, e assim sendo, ponderada a opção prevista na lei. 13.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório; 13.2 - Aplicação do segundo método de seleção, aos 20 candidatos/as melhores classificados/as, no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; 13.3 - Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, sem prejuízo do disposto no ponto 13.4, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal; 13.4 - Quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto no ponto 13.2, procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos/as, que serão notificados/as para o efeito; 13.5 - Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos/as, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação. 13.6 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da Portaria. 14 - Os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja Iugar nos termos da lei penal. 17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no site da Freguesia, https://www.jf-atouguia.pt, de acordo com o n° 5 do artigo 11°, da Portaria. 18 - Ao abrigo do n° 4, do artigo 16. ° da Portaria, terminada a apreciação das candidaturas, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas no artigo 6. ° da Portaria, para a realização da audiência dos/as interessados/as e nos termos do n.º 1 do artigo 122º do Código do Procedimento Administrativo, ainda que preferencialmente, através de correio eletrónico. 19 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação com indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, através do correio eletrónico constante do formulário eletrónico para efeitos de candidatura ou via postal, consoante os casos; 20 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na secretaria da Junta de freguesia, sita no Edifício da Junta de Freguesia de Atouguia e divulgadas na página eletrónica, https://www.jf-atouguia.pt. 21 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n° 4, do artigo 6. °, do n° 3 do artigo 16º e artigo 25º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na Secretaria da Junta de freguesia, sita no Edifício da Junta de freguesia de Atouguia e divulgadas na página eletrónica, https://www.jf-atouguia.pt. 23 - Prazo de validade: - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos n° 5 e 6, do artigo 25° da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos/as aprovados/as, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses. 24 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3. °, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 25 - De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 26 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 - No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11° da Portaria, também o será integralmente na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica da Freguesia, de forma integral e não por extrato, e por opção, https://www.jf-atouguia.pt. 28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 29 - Na tramitação dos presentes procedimentos concursais serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.